CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Forma qualificada
Artigo 285
Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 285 do Código Penal: Furto de Uso de Veículo Automotor

O artigo 285 do Código Penal, de natureza penal, trata especificamente do furto de uso de veículo automotor, distinguindo-o do furto comum.

O que a lei penaliza?

A conduta tipificada neste artigo é a de subtrair, para si ou para outrem, veículo automotor que se encontra em circulação ou estacionado, sem o consentimento do proprietário, com o objetivo de usá-lo temporariamente, e devolvê-lo posteriormente.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Veículo Automotor: A lei se refere exclusivamente a veículos automotores, como carros, motocicletas, caminhões, entre outros. Bicicletas, por exemplo, não se enquadram nesta tipificação.
  • Finalidade de Uso Temporário: O elemento central do crime é a intenção do agente de usar o veículo por um período determinado e devolvê-lo. Não há a intenção de incorporar o bem ao patrimônio próprio ou de terceiro, como ocorre no furto comum.
  • Devolução: A lei presume que a devolução do veículo ocorrerá. Se o agente subtrai o veículo com a intenção de vendê-lo ou se apropria dele de forma definitiva, a conduta se enquadrará em outro crime, como o furto qualificado ou a apropriação indébita.
  • Bem Jurídico Tutelado: O principal bem jurídico protegido é a propriedade do veículo, mas também se visa a segurança pública e a ordem pública, pois o uso indevido de veículos pode gerar transtornos e riscos.

Diferenças em relação ao furto comum:

A principal diferença reside na intenção do agente. No furto comum (artigo 155 do Código Penal), a intenção é a de assenhorear-se definitivamente da coisa alheia. Já no furto de uso de veículo automotor, a intenção é apenas de utilizar o bem temporariamente.

Consequências Penais:

A pena prevista para o furto de uso de veículo automotor é a de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. É importante notar que esta pena é considerada menos grave do que a prevista para o furto comum, justamente pela menor lesão ao patrimônio do ofendido e pela presunção de devolução do bem.

Considerações Finais:

O artigo 285 busca diferenciar condutas que, embora possam parecer similares, possuem motivações e impactos distintos. A análise do elemento subjetivo (a intenção do agente) é fundamental para a correta aplicação da lei penal neste caso específico. É um tipo penal que exige cuidado na sua interpretação e aplicação, distinguindo-o de outras formas de subtração de bens.